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Multa de condomínio por latido de cachorro: o que o síndico pode fazer, e como se defender

Um latido não gera multa. Latido repetido, registrado e que continua depois de uma advertência, sim. Aqui está como esse processo costuma andar, escrito para o dono do cachorro.

Atualizado em · 6 min de leitura · pela equipe do DogHush

Sim, o condomínio pode multar o morador por latido de cachorro, mas só quando o latido prejudica o sossego dos vizinhos de forma repetida e comprovada, e só seguindo o que a convenção e o regimento interno preveem. O Código Civil limita essa multa a até cinco vezes a cota condominial mensal (art. 1.336, § 2º), e o STJ entende que é preciso notificar o morador e dar chance de defesa antes de punir. O condomínio não pode proibir de forma genérica animais nas unidades, mas pode vedar os que causam incômodo. Este guia é informação geral, não orientação jurídica.

Um buldogue francês olha para um iPhone numa prateleira. A tela do DogHush mostra o app ouvindo, com três latidos respondidos.

O DogHush responde cada latido na sua voz e registra quando aconteceu, hora a hora.

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Qual é a base legal da multa?

RegraO que diz
Art. 1.336, IV, do Código CivilÉ dever do condômino não usar a unidade “de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores”
Art. 1.336, § 2ºQuem descumpre paga a multa prevista na convenção, “não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais”; se a convenção não prevê, a assembleia decide, por dois terços dos demais condôminos
Art. 1.337Para quem descumpre reiteradamente: multa de até cinco vezes a cota, por deliberação de três quartos dos demais condôminos. Para “reiterado comportamento anti-social”, até dez vezes
Art. 1.348, IV e VIICabe ao síndico cumprir e fazer cumprir a convenção e o regimento, e “impor e cobrar as multas devidas”
Convenção e regimento internoDefinem as sanções (art. 1.334, IV), o horário de silêncio, a sequência de advertência e multa e o prazo de defesa

Texto do Código Civil conferido no portal do Planalto em outubro de 2026.

Como costuma ser a sequência?

Os detalhes estão na convenção e no regimento, e mudam de prédio para prédio. Uma sequência comum é esta:

  1. Reclamação de um vizinho, registrada no livro de ocorrências, por e-mail ou no aplicativo do condomínio.
  2. Advertência por escrito, de preferência com datas, horários e a regra descumprida.
  3. Prazo para defesa, quando o regimento prevê. O STJ decidiu, em 2015, que aplicar as multas dos arts. 1.336 e 1.337 exige notificação prévia, para que o morador possa se defender.
  4. Multa, no valor da convenção, se o problema continua.
  5. Multa maior por reincidência, que depende de votação em assembleia.

A advertência é a sua janela: o momento de mostrar que o latido está diminuindo.

Recebi uma advertência. O que eu faço?

  1. Leia a convenção e o regimento: o que dizem sobre animais, barulho, horário de silêncio e prazo de defesa.
  2. Peça por escrito os dias e horários registrados. “Latidos constantes” não diz nada; “das 8h às 9h30, de segunda a sexta” diz a causa.
  3. Responda por escrito, no prazo, com calma: reconheça, diga o que já está fazendo e quando dá notícias. Há um modelo em vizinho reclamou do latido do cachorro.
  4. Descubra o que acontece de verdade quando você sai: grave uma saída antes de discutir.
  5. Comece a tratar a causa no mesmo dia.

E se eu achar a multa injusta?

Defenda-se com fatos: gravações das suas saídas, um histórico de latidos e o registro do que você mudou, e quando. Se o regimento prevê recurso à assembleia, use. Uma multa aplicada sem notificação prévia, ou sem previsão na convenção nem decisão da assembleia, pode ser questionada, inclusive no Juizado Especial Cível; antes, procure a Defensoria Pública ou um advogado, porque tudo depende do texto da convenção do seu prédio.

O condomínio pode mandar tirar o meu cachorro?

Proibir animais de forma genérica, não. Em 2019, o STJ decidiu que é ilegítima a regra de convenção que proíbe a criação e a guarda de animais de qualquer espécie nas unidades (REsp 1.783.076). Mas a mesma decisão diz que vedar só os animais causadores de incômodo não tem, de início, ilegalidade nenhuma, e que a restrição se justifica para preservar segurança, higiene, saúde e sossego. Ou seja: ter cachorro é direito, e latido excessivo e comprovado é justamente o tipo de problema que o condomínio pode cobrar. Se receber uma ordem para retirar o animal, peça a base dela por escrito e procure orientação jurídica.

E se eu moro de aluguel?

As regras valem para você do mesmo jeito: a Lei do Inquilinato obriga o locatário a “cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos” (art. 23, X). No caso julgado pelo STJ em 2015, a multa foi aplicada ao proprietário por condutas do inquilino, e o seu contrato de locação diz quem arca com ela no fim. Avise o proprietário já na primeira advertência.

Como evitar a segunda multa?

  • Trate o tipo certo de latido. Alerta para o corredor ou a janela pede vista bloqueada, som de fundo e um comando de silêncio (veja barulho no corredor do prédio). Tédio pede passeio antes de sair. Latido contínuo desde que você sai pode ser ansiedade de separação, que pede veterinário: como diferenciar.
  • Documente a melhora: datas do que você mudou, gravações de saídas e uma contagem de latidos caindo semana a semana. O DogHush guarda esse histórico no iPhone que fica em casa, com o app aberto, e responde a cada latido com o comando que o seu cachorro aprendeu; não serve para ansiedade de separação nem substitui tratar a causa.
  • Mantenha o síndico informado. Uma atualização curta na data prometida mostra boa-fé, que é o que síndico, assembleia e juiz querem ver.

Para o lado penal e a ação entre vizinhos (art. 42 da Lei das Contravenções Penais e art. 1.277 do Código Civil), veja lei do silêncio e cachorro latindo.

Informação geral sobre o Código Civil e decisões do STJ, não orientação jurídica. Convenções e regimentos variam; para um caso concreto, procure a Defensoria Pública ou um advogado.

Fontes

  1. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), arts. 1.334, 1.336, 1.337 e 1.348. Planalto. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
  2. STJ. Multa por comportamento antissocial no condomínio exige direito de defesa (REsp 1.365.279-SP, 2015). https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2015/2015-09-16_07-17_Multa-por-comportamento-antissocial-no-condominio-exige-direito-de-defesa.aspx
  3. STJ. Informativo de Jurisprudência nº 649: REsp 1.783.076-DF, convenção de condomínio não pode proibir genericamente animais (2019). https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?livre=@CNOT%3D017066
  4. Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), art. 23. Planalto. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm
  5. Lei nº 9.099/1995 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais). Planalto. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm
  6. Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais), art. 42. Planalto. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3688.htm

Este guia é informação geral sobre comportamento canino, não orientação veterinária. Uma mudança repentina no latido, ou latido com sinais de sofrimento, é motivo para procurar o veterinário.